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30 de abril de 2026
em Policial
Reading Time: 4 mins read
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Belém e Pará – O motorista suspeito de atropelar e matar uma entregadora por aplicativo em Belém foi liberado após pagar fiança de R$ 16 mil. O caso, que gerou forte repercussão, segue sendo investigado pelas autoridades.

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O acidente aconteceu durante a madrugada no bairro do Umarizal. A vítima, identificada como Aline Simões, de 38 anos, estava em uma motocicleta quando foi atingida por um carro em alta velocidade. Com o impacto, ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Segundo testemunhas, Aline tinha acabado a jornada de trabalho há poucos minutos e estava a caminho de um local de refeição para encontrar uma amiga. Foto: reprodução/redes sociais

De acordo com informações da polícia, o motorista foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por homicídio culposo qualificado no trânsito. Testes indicaram que ele havia consumido bebida alcoólica antes do acidente.

Momento em que o proprietário de um dos carros estacionados que acabaram atingidos questiona o responsável pelo acidente sobre cobertura dos prejuízos. Foto: reprodução

Durante as diligências, também foram encontrados drogas e munições dentro do veículo conduzido pelo suspeito, o que ampliou a gravidade do caso.

Apesar disso, o homem foi liberado após pagamento de fiança. Ele deve responder ao processo em liberdade, enquanto a Polícia Civil segue com as investigações e coleta de depoimentos.

Cena do acidente fatal que matou entregadora por aplicativo na capital paraense. Foto: Reprodução

Qual a pena para homicídio culposo no trânsito?

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e ocorre quando o motorista provoca a morte de alguém sem intenção.

A pena básica é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir.

No entanto, a punição pode ser mais severa em casos considerados qualificados. De acordo com a Lei nº 13.546/2017, quando há agravantes, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, a pena passa para 5 a 8 anos de reclusão, além da proibição de obter a carteira de habilitação.

Outras situações também podem aumentar a pena, como:

  • fugir do local do acidente;
  • deixar de prestar socorro à vítima;
  • dirigir sem habilitação;
  • ou agir com imprudência grave, como em alta velocidade.

Mesmo nesses casos, a legislação permite que o acusado responda ao processo em liberdade, dependendo das circunstâncias e da decisão da Justiça.

FONTE: Diario do Pará

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