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18 de abril de 2026
em Policial
Reading Time: 3 mins read
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Um homem condenado por fraude e estelionato no Pará foi impedido de deixar o país ao tentar embarcar para Portugal pelo Aeroporto Internacional de Fortaleza. A ação da Polícia Federal ocorreu após a identificação de restrições judiciais que o impediam de sair da comarca sem autorização.

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Identificado como Jefferson do Nascimento Coelho, o cearense foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. Segundo a Justiça, ele integrou um grupo que aplicava golpes com falsas casas lotéricas em Belém e Ananindeua, enganando principalmente pessoas de baixa renda.

Jefferson do Nascimento Coelho teve a identidade confirmada pela Polícia Federal após condenação por fraude e estelionato no Pará – Foto: Reprodução

Mesmo sem retenção de passaporte e com a sentença ainda sem trânsito em julgado, havia uma medida cautelar que restringia viagens. A liminar foi analisada pelo juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que manteve o impedimento de saída do país.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a pretensão de realizar viagem internacional, com permanência no exterior por período prolongado, revela-se, a priori, materialmente incompatível com as cautelares impostas”. Ele também destacou que a atuação da Polícia Federal não foi ilegal diante das restrições judiciais existentes.

A defesa alegou que o impedimento configura “constrangimento ilegal e execução antecipada da pena”, argumentando que o cliente tinha viagem a trabalho, com documentação e retorno previstos. Ainda assim, o pedido foi negado.

Golpes e Prisão

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o grupo era formado por 12 pessoas e saiu do Ceará com o objetivo de montar lotéricas de fachada no Pará. Para aplicar os golpes, os suspeitos utilizavam identidades falsas e evitavam contato direto com os clientes.

As investigações apontam que o grupo chegou a abrir duas agências falsas, que funcionaram por alguns dias antes de serem fechadas após suspeitas. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas humildes e idosos com pouca familiaridade com serviços digitais, que acreditavam estar pagando contas legítimas.

O prejuízo total identificado foi de R$ 63.683,78. Ao todo, 55 vítimas procuraram as autoridades e 16 testemunhas prestaram depoimento detalhando o funcionamento do esquema.

Ação da Polícia Rodoviária Federal

Após as primeiras denúncias, o grupo fugiu levando dinheiro em espécie, mas foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal. Dentro dos veículos, foram encontrados R$ 28.556,05, além de comprovantes e documentos ligados ao golpe.

O caso segue em análise, e o juiz determinou que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o pedido de habeas corpus, enquanto o mérito da ação ainda será julgado.

FONTE: Diario do Pará

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