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Semas realiza mutirão de conciliação de multas ambientais em Belém e Paragominas

igarapemiri.net por igarapemiri.net
9 de março de 2025
em Pará
Reading Time: 3 mins read
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Percentuais de desconto sobre o valor de multas simples são garantidos pela Secretaria

Por Igor Nascimento (SEMAS)

09/03/2025 15h03


Para firmar acordos para o pagamento de multas pendentes por infrações ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio do Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam), realizará um Mutirão de Conciliação Ambiental nos municípios de Belém e Paragominas.

Em Paragominas, no nordeste paraense, a ação ocorrerá nos dias 11 e 12 de março, no Núcleo Regional da Semas, localizado na Rodovia Clodomiro Bicalho, bairro Juparanã, das 8h às 15h30. Em Belém, o evento será realizado de 24 a 28 de março, na sede da Semas, na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, bairro do Marco, das 8h às 16h30.

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Os interessados devem comparecer aos locais de atendimento portando Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG) e o auto de infração. Caso sejam representados por procuradores, será necessária a apresentação de uma procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante.


A conciliação também pode ser realizada on-line. Para isso, a solicitação deve ser enviada para o e-mail: [email protected].

O processo de conciliação ambiental aplica-se exclusivamente às multas simples, cujo valor é definido em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022. Dessa forma, os descontos e negociações são válidos apenas para multas simples decorrentes de infrações ambientais.

A secretária adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias da Semas, Lília Reis, destaca a importância do mutirão:

“O mutirão de conciliação ambiental representa um esforço significativo para regularizar pendências e garantir que as infrações ambientais sejam tratadas de maneira eficiente e justa. Nosso objetivo é oferecer uma solução ágil e descentralizada, trazendo benefícios tanto para os autuados quanto para a sociedade, que se beneficia com a preservação e recuperação do meio ambiente”, explica Lília Reis.

“Também reconhecemos a necessidade de atender produtores rurais em áreas de difícil acesso. Sabemos que nem todos têm a oportunidade de participar das audiências virtuais, por isso a equipe da Semas se desloca até essas localidades para garantir que todos possam ser atendidos”, finaliza.

Descontos

O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento da manifestação de interesse na conciliação:

– 50% quando a manifestação ocorre dentro do prazo para a apresentação de defesa;
– 45% quando ocorre após o prazo para defesa e até a decisão de primeira instância, – caso tenha sido interposta defesa pelo autuado;
– 40% quando ocorre após a notificação dos processos passivos;
– 35% quando ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância;
– 30% para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Texto: Mário Gouveia – Ascom Semas

Fonte: Governo do Estado do ParáSource link

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