Tribunal do Júri conclui que réu foi responsável pela morte de Ludmila da Costa Fonseca, em caso de grande repercussão na capital paraense
Na noite desta quinta-feira, 12, o Tribunal do Júri em Belém condenou Paulo Augusto de Medeiros a 18 anos e 6 meses de prisão pela morte de sua namorada, Ludmila da Costa Fonseca. O crime, que ocorreu em maio do ano passado, gerou grande comoção na cidade. Ludmila foi encontrada morta dentro de um carro estacionado em um posto de combustíveis na avenida Marquês de Herval, no bairro da Pedreira, na companhia de dois homens, um deles Paulo Augusto.
Logo após o crime, um dos homens presentes alegou que Ludmila teria cometido suicídio, mas essa versão foi rapidamente descartada pela polícia após as investigações. Paulo Augusto foi preso preventivamente logo após os primeiros levantamentos sobre o caso.
Durante o julgamento, Paulo Augusto alegou que a morte da namorada foi acidental. Ele afirmou que a jovem manuseava uma arma de sua propriedade quando o disparo ocorreu. A defesa argumentou que a arma possuía um defeito de fabricação, sugerindo que o feminicídio deveria ser desclassificado para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, por imperícia ou imprudência. A defesa também tentou absolver Paulo Augusto, alegando negativa de autoria.
No entanto, o promotor de Justiça responsável pelo caso adotou uma linha diferente. Embora não tenha identificado uma intenção direta de Paulo Augusto em matar Ludmila, ele defendeu que, ao entregar a arma carregada para a namorada, o réu assumiu o risco do que poderia acontecer, caracterizando dolo eventual. Dessa forma, o promotor sugeriu que o crime fosse tratado como homicídio por dolo eventual, retirando a qualificadora de feminicídio, já que o crime não foi considerado motivado pela condição de gênero da vítima. A qualificadora mantida foi a de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
No fim do julgamento, o Tribunal do Júri concordou com a acusação e condenou Paulo Augusto a 18 anos e 6 meses de reclusão.