Pará Proíbe Cigarro Eletrônico e Define Multa de 250 UPFs
Nova lei visa combater o uso e venda de dispositivos eletrônicos para fumar no estado
O Pará deu um passo importante para proteger a saúde da população. Na terça-feira (13), a Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma lei que proíbe o uso, a venda e a comercialização de cigarros eletrônicos. A medida visa combater os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), que, segundo estudos, apresentam riscos à saúde semelhantes aos cigarros tradicionais.
A nova lei estabelece uma multa de 250 Unidades Padrão Fiscais do Estado (UPF) para quem descumprir a proibição.Além disso, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos de proibição em locais visíveis, informando sobre as sanções e os órgãos responsáveis pela fiscalização.
A decisão de proibir os cigarros eletrônicos no Pará se baseia em evidências científicas que apontam os riscos à saúdeassociados ao seu uso. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a nicotina, substância presente nesses dispositivos, como uma droga que causa dependência. Além disso, a queima do líquido presente nos cigarros eletrônicos libera substâncias tóxicas, como o monóxido de carbono e o alcatrão, que podem causar danos aos pulmões e outros órgãos.
Com a nova lei, o Pará se junta a outros estados brasileiros que já proibiram o uso de cigarros eletrônicos. A medida é um passo importante para a promoção da saúde pública e a prevenção de doenças relacionadas ao tabagismo.
Fonte: Diario do Pará