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MEI pode pedir seguro-desemprego? Saiba como proceder • DOL

igarapemiri.net por igarapemiri.net
10 de março de 2025
em Últimas Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Imagem ilustrativa da notícia MEI pode pedir seguro-desemprego? Saiba como proceder camera MEI pode ter direito ao seguro-desemprego | (Reprodução/Shutterstock)

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para formalizar pequenos negócios e garantir benefícios como a contribuição à Previdência Social e a emissão de notas fiscais.

No entanto, muitos microempresários também têm um vínculo empregatício com carteira assinada e, ao perder o emprego, surgem dúvidas sobre se tem ou não o direito ao seguro-desemprego.

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A resposta é sim, o MEI pode solicitar o benefício, mas há condições específicas a serem atendidas. Mas, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar que sua empresa, enquanto MEI, não obteve faturamento nos 90 dias anteriores à solicitação.

Ou seja, caso tenha gerado receita, entende-se que ele ainda possui uma fonte de renda, o que impede a concessão do benefício.

Quais são os critérios para o MEI solicitar o seguro-desemprego?

Além de comprovar a inatividade do MEI nos três meses anteriores à solicitação, o trabalhador precisa atender os requisitos abaixo:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Não ter outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e da família.
  • Estar em dia com as obrigações fiscais do MEI, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
  • Estar registrado como contribuinte individual no INSS.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

O pedido pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, e pode ser realizado de três formas: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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É importante que o MEI verifique se atende a todos os requisitos antes de realizar o pedido, para evitar contratempos ou a negativa do benefício.

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FONTE: dol.com.br

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