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Como Receber seu Dinheiro Extra de até R$ 1.412 com o Abono Salarial

igarapemiri.net por igarapemiri.net
5 de agosto de 2024
em Últimas Notícias
Reading Time: 5 mins read
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O governo federal divulgou o cronograma de pagamentos para o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022. Esse benefício é aguardado por milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Com o novo ajuste conforme o salário mínimo, o valor do abono trará um alívio financeiro significativo para os beneficiários.

Critérios para Receber o Abono Salarial

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem cumprir os seguintes critérios:

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  • Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base.
  • Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos.

Calendário de Pagamentos do PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) já foi divulgado e seguirá a ordem do mês de nascimento do trabalhador.

Datas de Pagamento:

  • Janeiro e Fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Março e Abril: a partir de 15 de março
  • Maio e Junho: a partir de 15 de maio
  • Julho: a partir de 17 de junho
  • Agosto: a partir de 15 de julho
  • Setembro: a partir de 15 de agosto
  • Outubro: a partir de 15 de setembro
  • Novembro: a partir de 15 de outubro
  • Dezembro: a partir de 15 de novembro

Importante:

  • O valor do abono salarial pode variar de R$ 110 a R$ 1.320, dependendo do tempo trabalhado no ano-base 2022.
  • O prazo final para saque do benefício é 28 de dezembro de 2024.

Consulta e Saque do Benefício

Para consultar se tem direito ao benefício e a data de pagamento, o trabalhador pode utilizar os seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo Caixa Tem
  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Portal gov.br
  • Central de Atendimento da Caixa: 158

Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, é necessário:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração.
  • Ter média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como Consultar o Saldo do PIS/Pasep?

Você pode consultar o saldo do seu PIS/Pasep de diversas formas:

Aplicativos:

  • Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo e acesse com sua conta Gov.br. O saldo do PIS/Pasep estará disponível na seção “Benefícios”.
  • Caixa Tem: Caso você seja correntista da Caixa, o saldo do PIS/Pasep estará disponível no aplicativo.
  • Caixa Trabalhador: Aplicativo específico para informações sobre o PIS, incluindo o saldo.
  • FGTS: Apesar de ser um aplicativo para o Fundo de Garantia, ele também permite consultar o saldo do PIS.

Internet:

  • Portal Cidadão (para servidores públicos): Acesse o site do Portal Cidadão e faça login com sua conta Gov.br. O saldo do Pasep estará disponível na seção “Benefícios”.
  • Site da Caixa (para trabalhadores de empresas privadas): Acesse o site da Caixa e procure pela seção “PIS”.

Telefone:

  • Central de Atendimento da Caixa: Ligue para o número 158 e siga as instruções para consultar o saldo do PIS.
  • Central Alô Trabalho: Ligue para o número 158 e solicite informações sobre o seu Pasep.

Presencialmente:

  • Agência da Caixa Econômica Federal: Dirija-se a uma agência da Caixa com seu documento de identificação e solicite a consulta do saldo do PIS.
  • Agência do Banco do Brasil: Dirija-se a uma agência do Banco do Brasil com seu documento de identificação e solicite a consulta do saldo do Pasep.

O Que Acontece se Perder o Prazo para Saque?

Caso o beneficiário não realize o saque do abono salarial PIS/Pasep no prazo determinado, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá ser mais resgatado. Portanto, é crucial ficar atento às datas de pagamento para não perder o benefício.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os trabalhadores podem acessar os sites oficiais da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante manter-se informado e garantir todos os direitos previstos por lei.

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