A 2ª Turma de Direito Público decidiu por unanimidade manter a prorrogação do funcionamento do Aterro de Marituba até 28 de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada após a rejeição de dois agravos internos apresentados pela Guamá Tratamento de Resíduos LTDA e pelo Ministério Público, que buscavam reformar a homologação do IV Aditivo ao Acordo entre o Estado do Pará e os municípios de Belém e Ananindeua. A sessão ocorreu na segunda-feira, 5, sob a presidência da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

Argumentos da Guamá Tratamentos e do Ministério Público
A Guamá Tratamentos argumentou a impossibilidade de uma empresa privada continuar prestando serviço público sem um contrato administrativo válido e contestou o valor fixado para os serviços. Por outro lado, o Ministério Público do Pará apontou a falta de audiências, a aplicação de penalidades previstas em acordos anteriores e a inviabilidade técnica e jurídica da prorrogação do aterro.
Decisão do Relator
O relator dos agravos, desembargador Luiz Neto, destacou que as razões que justificaram a concessão da tutela de emergência ainda são válidas. Ele enfatizou que não há outro local disponível e preparado para a disposição de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém, além do Aterro de Marituba. O relator reforçou que a coleta e tratamento de lixo é um serviço essencial e deve prevalecer o interesse público sobre o privado.
Questão do Preço
Sobre o preço pago pela tonelada de resíduo, o desembargador Luiz Neto afirmou que os valores foram definidos após estudos técnicos imparciais. Ele considerou inadequado paralisar as atividades da empresa com base na alegação de desequilíbrio econômico do contrato.
Alegações do Ministério Público
Quanto às alegações do Ministério Público, o magistrado explicou que a legislação permite decisões em tutela de urgência sem a necessidade de audiências preliminares. Ele afirmou que não há nulidade na decisão, pois a fundamentação legal permite tais deliberações pelo Judiciário sem manifestação prévia do Ministério Público.
Penalidades e Serviço Essencial
O relator reafirmou que a coleta e disposição de resíduos sólidos é um serviço essencial, conforme a Lei nº 7.783/89, e que as decisões judiciais sobre a prorrogação do aterro foram tomadas com a devida manifestação dos órgãos técnicos competentes. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luzia Nadja Guimarães Nascimento e José Maria Teixeira do Rosário, membros da 2ª Turma de Direito Público.