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Dono da Dolly é condenado por corrupção e crime ambiental • DOL

igarapemiri.net por igarapemiri.net
15 de março de 2025
em Últimas Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Em tempos de preparativos para a COP30 no Brasil, muitas empresas buscam aliar conhecimento de tecnologia com formas de desenvolvimento sustentável para preservar o meio ambiente. Entretanto, um conhecido empresário acaba de ser julgado justamente pro crimes ambientais, além de corrupção.

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Laerte Codonho, proprietário da marca de refrigerantes Dolly, foi condenado pela Justiça de São Paulo por crimes ambientais e corrupção. A sentença, assinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior, determina que ele cumpra uma pena de onze anos, quatro meses e um dia de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de mais quatro anos, dez meses e quatro dias em regime semiaberto.

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Codonho foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, destruição de floresta de preservação permanente, falsificação de documentos e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele adquiriu um terreno em São Lourenço da Serra, na região metropolitana de São Paulo, em 2014, por meio da empresa StockBank. O local, com mais de 147 mil m², é uma Área de Preservação Permanente (APP) e Proteção de Mananciais (APM).

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Para explorar o terreno, Codonho teria cometido uma série de crimes, incluindo a corrupção de um diretor de obras da cidade, que liberou o início dos trabalhos sem o cumprimento dos ritos de licenciamento ambiental.

Corrupção ativa

Além disso, policiais civis da Delegacia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente de Taboão da Serra teriam recebido propina para não adotarem providências no caso, resultando no dano a vários hectares da floresta do bioma Mata Atlântica.

Além dele, outras sete pessoas foram condenadas no processo, incluindo um diretor e dois funcionários do grupo Dolly, um advogado, um agente policial e dois sócios de empresas que atuaram na terraplanagem do terreno.

Multa e Recurso

O réu também foi condenado ao pagamento de uma multa de mais de R$ 570 mil, sem considerar a correção monetária. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

FONTE: dol.com.br

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