O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou importantes mudanças para a aposentadoria das mulheres, válidas a partir de 2024. Essas alterações, decorrentes da reforma aprovada em 2019, visam flexibilizar e facilitar o acesso ao benefício previdenciário.
Principais Alterações
A nova legislação permitirá que mulheres que cumpram o tempo de contribuição exigido possam se aposentar sem a necessidade de uma idade mínima específica. A principal mudança inclui:
- Tempo de Contribuição: Mulheres poderão se aposentar com um período mínimo de 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
- Flexibilidade e Acesso Rápido: A medida visa proporcionar maior flexibilidade e acesso mais rápido ao benefício para aquelas que estão próximas de atingir o tempo de contribuição.
Nova Fórmula de Cálculo da Aposentadoria
A Fórmula 86/96 substituirá o antigo Fator Previdenciário para o cálculo das aposentadorias. Essa fórmula combina a idade da contribuinte com o tempo de contribuição para definir a pontuação necessária para se aposentar. As principais características são:
- Pontuação Necessária: Mulheres precisarão atingir 86 pontos para se qualificar para o benefício.
- Simplificação do Processo: A mudança visa simplificar o processo e tornar as regras mais claras e acessíveis.
Como Solicitar a Aposentadoria
Para se beneficiar das novas regras, as mulheres devem seguir os seguintes passos:
- Verificar o Tempo de Contribuição: Certifique-se de que o tempo de contribuição atenda aos novos requisitos.
- Preparar a Documentação Necessária: RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovantes de contribuição.
- Solicitação: A aposentadoria pode ser solicitada presencialmente em uma agência do INSS ou através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Mais Informações
Para mais detalhes sobre como essas alterações podem afetar sua aposentadoria e orientações sobre o processo, acesse o site oficial do INSS ou entre em contato com um consultor previdenciário.
Fonte: BMC NEWS


