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6 de fevereiro de 2026
em Policial
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O ex-goleiro Bruno teve a sua liberdade condicional cassada nesta sexta-feira (6/2), segundo publicação no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) determina que ele tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício do livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão imediata.

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Bruno havia obtido o livramento condicional após progredir do regime semiaberto, mas a VEP informou que as intimações para comunicação do benefício retornaram negativas, ou seja, ele não foi encontrado ou não compareceu para formalizar a concessão. Por conta disso, a Justiça considerou que não houve oficialização do benefício e resolveu cassar o direito concedido anteriormente.

O ex-atleta acompanhou o empate entre Flamengo e Internacional, válido pelo Brasileirão, no Maracanã na quarta-feira (4/2), fato que foi citado pela Vara de Execuções Penais como parte do contexto em que deixou de regularizar sua situação judicial. A falta ao ato de formalização foi vista como descumprimento das exigências legais para manter a liberdade condicional.

Na nova decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega determinou um novo prazo para que Bruno compareça ao Conselho Penitenciário, realize o Termo de Cerimônia e efetive o benefício. Até que isso ocorra, o cumprimento da pena está interrompido desde a concessão do livramento condicional, com risco concreto de prisão caso o prazo seja ultrapassado sem providências.

Entenda a Condenação e o Caso Eliza Samudio

Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes relacionados ao assassinato de Eliza Samudio, ex-namorada e mãe de seu filho, em um caso que ganhou grande repercussão no Brasil. Após recursos, a pena foi posteriormente ajustada para 20 anos e 9 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, que ele vinha cumprindo antes de obter progressões de regime.

FONTE: Diario do Pará

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