
Em 28 julho de 2012, Belém foi surpreendida por um crime brutal que abalou a opinião pública: a servidora da Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa), Maria Odinéia Corrêa, de 52 anos, foi assassinada dentro de casa, na avenida Tavares Bastos, bairro da Marambaia. O que mais chocou a todos não foi apenas a violência do crime, que foram nove facadas, mas o fato de a principal mandante do assassinato ser sua própria filha, Aretha Caroline Corrêa de Sales, então com 22 anos. A condenada ficou conhecida como a Suzane Von Richthofen do Pará, pela semelhança com o famoso crime retratado na Série Tremembé.
A vítima antes de receber as facadas, foi amarrada. Tudo aconteceu na casa onde Maria Odinéia morava com a filha e o neto, fruto do relacionamento de Aretha e um dos suspeitos. As investigações apontaram que Aretha e o namorado, Raphael de Souza Silva (e pai de seu filho), planejaram o homicídio motivados por interesses financeiros e patrimoniais.
Para executar o plano, contrataram dois homens, Rosivaldo Gemaque Lima e Carlos Alessandro Duarte, oferecendo o que houvesse de valor na casa, desde dinheiro, joias e até o carro da vítima, além de R$ 3 mil em pagamento.
O julgamento do caso teve início em novembro de 2013, presidido pelo juiz Edmar Pereira, no 1º Tribunal do Júri de Belém. Após dias de intensa disputa entre acusação e defesa, Aretha e Raphael foram condenados a 30 anos de prisão – 27 anos por homicídio qualificado e 3 por corrupção de menores, já que um adolescente também participou da trama.
Rosivaldo foi julgado por ser responsável direto pela execução e recebeu pena de 28 anos. Já o jovem Carlos Alessandro por participação no crime (montou guarda para o executor), mas foi absolvido.
Na época, em defesa dos acusados estavam os advogados: Calos Felipe Guimarães (de Aretha), Omar Sare (de Raphael Silva), Américo Leal (de Carlos Alessandro), e Marilda Cantal (de Rosivaldo Gemaque).
A tese de Aretha alegava que ela não sabia que a mãe seria assassinada. Dizia ainda que haveria um assalto planejado pelo namorado Raphael na casa da mãe e que a intenção era apenas “dar um susto”. Os advogados de Carlos Alessandro e de Raphael sustentam a negativa de autoria. Enquanto a advogada Marilda Cantal requereu a delação premiada para Rosivaldo, para obter uma pena menor.

Em 2015…
Dois anos depois, em 2015, o caso voltou aos holofotes com a anulação do julgamento. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade dos votos, que deram provimento ao recurso interposto pela advogada Marilda Cantal, acolhendo o recurso da defesa de Rosivaldo Gemaque.
Anulação do Julgamento e Novos Desdobramentos
O julgamento do recurso ocorreu no dia 27 de outubro de 2015, e foi relatado pela desembargadora Vera Araújo. Ela acatou o argumento de que o júri anterior havia ocorrido sem um laudo pericial, não realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), que poderia comprovar a menor participação de Rosivaldo no crime, que foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Os demais acusados, incluindo a filha da vítima, tiveram as sentenças fixadas em 30 anos de reclusão cada um. Com a decisão, todos os demais réus, incluindo a filha da vítima, Aretha, também seriam novamente submetidos a júri popular.
2018 – novo julgamento
O novo julgamento aconteceu em setembro de 2018. Desta vez, Aretha Corrêa foi condenada a 32 anos de prisão pelo assassinato da mãe. Rosivaldo teve a pena mantida em 28 anos. A sentença foi anunciada na noite do dia 11 de setembro.
O júri ouviu os réus durante todo dia 10 e também durante o dia 11 de setembro. Em depoimento, Aretha inocentou Raphael e disse que ele não teve participação alguma no crime. Antes, o júri já havia inocentado Carlos Alessandro.
Como resultado, Raphael e Carlos Alessandro foram absolvidos.
Absolvição e Retomada do Julgamento de Raphael de Souza Silva
2024 – novos desdobramentos
Raphael de Souza Silva já havia sido absolvido em 2018; mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) retomou o julgamento dele em junho de 2024.
*Entramos em contato com a assessoria de comunicação do TJPA, que não confirmou o andamento do caso e nem a resolução do julgamento de 2024. As informações prestadas seguem até o ano de 2018. O texto será atualizado caso as informações sejam disponibilizadas pelo TJPA.
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FONTE: Diario do Pará
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