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IGM Notícias

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1 de novembro de 2025
em Policial
Reading Time: 4 mins read
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O assassinato do vigilante Joelson Ramos de Sousa, ocorrido em 2011 dentro de um motel em Ananindeua, marcou um dos episódios mais violentos, a qual a frieza dos detalhes – o corpo esquartejado e a tentativa de ocultar a identidade da vítima – chocou o Estado paraense.

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O caso ficou conhecido como “Caso Savana”, em referência a Savana Nathalia Barbosa da Cruz, apontada como uma das mentoras do crime. Anos depois, o nome dela voltou a circular nas manchetes, desta vez por violar regras do regime semiaberto que cumpria no oeste do Pará.

O caso

Joelson Ramos de Sousa foi assassinado e esquartejado dentro de um quarto de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho de 2011. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado para dificultar a identificação do corpo. 

Segundo as investigações da Polícia Civil, Savana mantinha relacionamento amoroso com a vítima e com Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, o outro acusado. 

A trama criminosa foi arquitetada sob o pretexto de uma mudança para o Amapá: Savana teria convencido a vítima a enviar bens e eletrodomésticos para a nova cidade. A acusada havia convencido Joelson a mudar de cidade para abrir uma lanchonete.

Quando Joelson reuniu o suficiente para a mudança, foi atraído ao motel onde encontrou a morte.

O Ministério Público revelou que os dois se hospedaram em quartos diferentes no motel. Savana teria atraído o vigilante até o local. Quando Joelson chegou, ela deu um sinal por telefone para Raimundo, que estava no quarto ao lado; ele entrou no quarto e atacou Joelson com diversas facadas, cerca de 13. Depois, decapitou e esquartejou o corpo, lançando as falanges dos dedos no vaso sanitário.

Após o crime, o casal seguiu para o Terminal Rodoviário de Belém para comprar bilhetes de viagem. Raimundo Nonato foi até a casa de Joelson para subtrair os bens que restavam, enquanto Savana efetuou saques da conta bancária de Joelson. 

Após o crime, ela tentou embarcar da cidade de Almerim, no Pará, com destino a Macapá, no Amapá. Já Raimundo Nonato foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento.

Condenação e Julgamento

Com a condenação a 40 anos de prisão pelo homicídio qualificado, furto e ocultação de cadáver, Savana dividiu o banco dos réus com Raimundo, que recebeu pena de 38 anos e seis meses. O julgamento, que durou dois dias, foi conduzido pelo juiz Márcio Campos Barroso Rebello, do Conselho de Sentença da 6ª Vara da Comarca de Ananindeua.

Eles foram condenados pelos crimes de homicídio e furto qualificados, e de destruição, subtração e ocultação de cadáver. Foram condenados também a pagamento de 220 e 200 dias-multa, respectivamente (cada dia-multa é valorado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato). 

Na sentença, o magistrado destacou a conduta social e personalidade dos acusados, “flagrantemente desajustadas e destoantes do que se espera de um ser minimamente racional e provido de sentimentos, pois o desenrolar desta trama criminosa conta com detalhes sórdidos, mesquinhos e evidencia a mais absoluta impiedade humana e uma total subversão de valores”.

Durante o julgamento, a acusação sustentou que os réus planejaram o assassinato para se apropriar dos bens e do dinheiro da vítima. Quem estava à frente do caso era o promotor Daniel Barros.

A defesa, por sua vez, formada pelos advogados Cesar Ramos, Henrique Sauma, Camila Nogueira e Luiz Araújo, em favor de Savana, e Raimundo Cavalcante, na assistência do réu Raimundo, sustentaram as teses de coação moral irresistível, negativa de autoria e de homicídio privilegiado, mas todas foram rejeitadas por maioria de votos pelos jurados. Savana e Raimundo se acusaram mutuamente. Ela disse que sofria ameaças dele, e ele, que agiu sob ameaça da acusada.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), “Savana e Joelson foram julgados e condenados pelo referido crime, em novembro de 2011, mas a defesa dos acusados recorreu da decisão, requerendo à Justiça a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio qualificado em concurso material com os crimes de furto e ocultação de cadáver. Em janeiro de 2014, por decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal Isolada deu parcial provimento ao recurso de apelação penal, desclassificando o crime para homicídio qualificado. Com a decisão, o julgamento de ambos (Savana e Raimundo foram condenados a 27 anos e 8 meses e 27 anos e 5 meses de reclusão, respectivamente) foi anulado, e o processo encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua”.

Novos Desdobramentos do Caso Savana

A trajetória de Savana Nathalia ainda renderia novos capítulos. Transferida para Santarém em 2021, após ser investigada por participar de uma tentativa de fuga em presídio; ela estava sendo investigada por suspeita de integrar um grupo de presas que estava cavando um túnel para fugir da penitenciária. Por esse motivo, a justiça decidiu que Savana Nathalia passaria a cumprir a pena em Santarém.

De acordo com a decisão do juiz Deomar Alexandre De Pinho Barroso, a falta grave aconteceu em 15 de março de 2020.

Mas aí ela passou a cumprir pena no regime semiaberto harmonizado em Santarém, com tornozeleira eletrônica e autorização para trabalhar fora de casa, ou seja, ela poderia cumprir a pena em regime de prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, Savana estava circulando por áreas fora do que foi delimitado para o monitoramento.

Conforme o relatório do monitoramento da tornozeleira de Savana Nathalia, a acusada saiu diversas vezes da área de monitoramento, além de deixar o aparelho desligado sem justificativa.

À polícia, Savana contou que tinha ido a um hospital e que o deslocamento ainda seria informado à justiça. Ela foi reconduzida ao sistema prisional no dia 26 de março de 2024.

Acompanhe todo sábado, no site do Diário do Pará, histórias de crimes que abalaram a sociedade paraense.

FONTE: Diario do Pará

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