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IGM Notícias

promotoria pede integração dos BRTs na Grande Belém • DOL

igarapemiri.net por igarapemiri.net
11 de abril de 2025
em Últimas Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Imagem ilustrativa da notícia MPPA: promotoria pede integração dos BRTs na Grande Belém camera Ministério Público do Pará recomenda integração do sistema BRT Municipal e BRT Metropolitano com gestão pelo Estado | Divulgação

Com a proximidade da COP-30, cresce a necessidade por melhorias na mobilidade urbana de Belém e toda a Região Metropolitana. A movimentação intensa de pessoas pelas ruas durante o evento vai exigir um sistema de transporte público eficiente, integrado e com capacidade de atender à alta demanda prevista.

Por conta disso, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 3º promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo, Raimundo Moraes, expediu a Recomendação nº 05/2025 à Prefeitura de Belém e ao Governo do Estado, para que providenciem a transferência total da implantação e gestão do Sistema BRT Municipal de Belém para a responsabilidade do Governo do Estado do Pará, viabilizando o alcance da integração plena do sistema com gestão unificada, integrando-o ao Sistema BRT-Metropolitano. A medida visa garantir a eficiência para a implantação, gestão e operação da prestação de serviço adequado de transporte público na região metropolitana de Belém.

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No documento o MPPA recomenda que haja uma gestão unificada dos dois sistemas (Municipal e Metropolitano), garantindo integração física, tarifária e operacional, apontando que, devido ao evento da COP-30 previsto para novembro de 2025, podem ocorrer dificuldades de fluidez do trânsito, pois é um evento internacional que exige estrutura eficiente de transporte.

A demora na implementação do sistema integrado de BRT Municipal e Metropolitano pode causar prejuízos diretos à população, tais como perda de tempo, desconforto, tarifas elevadas e mobilidade deficiente, especialmente quem depende do transporte entre municípios.

O MPPA estabeleceu o prazo de 10 dias úteis, para que Município e Estado respondam por escrito à recomendação e com as justificativas técnicas e jurídicas caso decidam não segui-la.

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FONTE: dol.com.br

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