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IGM Notícias

Herdeiros têm direito a receber dinheiro de multa após morte • DOL

igarapemiri.net por igarapemiri.net
10 de abril de 2025
em Últimas Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Imagem ilustrativa da notícia Herdeiros têm direito a receber dinheiro de multa após morte camera Ministério Público do Estado do Pará orienta herdeiros sobre recebimento de RPV em caso de multa judicial após óbito de paciente | Freepik

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) faz um alerta à população sobre um direito pouco conhecido entre os cidadãos: herdeiros podem receber valores decorrentes de multas judiciais aplicadas ao estado ou município, mesmo após o falecimento do beneficiário da ação. Esse tipo de penalidade, chamada de astreinte, é imposta ao poder público quando há descumprimento de determinações judiciais. Mesmo que o autor da ação venha a óbito, o pagamento ainda deverá ser feito à família dele.

A orientação surgiu a partir de um caso específico acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Capanema. Uma paciente diagnosticada com câncer no pulmão conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Xalkori (crizotinibe), que havia sido negado pelo poder público. Porém, a paciente faleceu antes de receber o tratamento. Mesmo após a morte da paciente, o estado e o município de Capanema não ficaram isentos das responsabilidades legais, sendo mantida a validade do objeto da ação mesmo após o falecimento da beneficiária.

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Como a Justiça já havia determinado multa diária pelo não fornecimento do medicamento, os filhos da paciente foram intimados pelo MPPA a se habilitarem no processo, assumindo legitimamente o direito ao recebimento do valor total da penalidade: R$ 32.613,73, sendo metade paga pelo Estado e metade pelo município, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Após esse caso, o MPPA enfatiza a importância desse conhecimento para assegurar que famílias não fiquem desassistidas em momentos difíceis; e ressalta que é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos em relação ao cumprimento das decisões judiciais.

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FONTE: dol.com.br

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