A Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O período para envio das declarações inicia-se em 17 de março, às 8 horas, e se estende até 30 de maio, às 23h59. Todos os indivíduos que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024 devem apresentar a declaração.
O governo federal espera receber mais de 46,2 milhões de declarações neste ano. Entretanto, uma dúvida comum surge entre os microempreendedores individuais (MEIs) sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Embora o MEI tenha obrigações fiscais específicas, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), isso não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o IRPF.
MEI precisa declarar imposto de eenda?
O microempreendedor individual deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, mas essa declaração tem finalidades distintas. A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende de fatores como renda e patrimônio. Mesmo que o MEI já tenha cumprido com a DASN-SIMEI, ele pode precisar declarar o IRPF se atender a certos critérios.
Para o exercício de 2025, a declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o lucro retirado da atividade empresarial é considerado como renda pessoal. Esse lucro é calculado subtraindo-se as despesas do negócio da receita bruta obtida.

Como calcular o imposto de renda para MEI?
O lucro do MEI pode ser considerado isento de imposto de renda se não ultrapassar determinados percentuais da receita bruta anual, dependendo da atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para prestação de serviços em geral.
Por exemplo, se um MEI no setor de comércio teve uma receita bruta de R$ 65 mil em 2024 e despesas de R$ 35 mil, o lucro seria de R$ 30 mil. A parcela isenta seria de R$ 5,2 mil (8% de R$ 65 mil), tornando R$ 24,8 mil tributáveis. Nesse caso, o MEI estaria dispensado de declarar o IRPF.
Quais outros fatores determinam a obrigatoriedade?
Além dos rendimentos tributáveis, há outros critérios que podem obrigar o MEI a declarar o IRPF:
- Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Renda proveniente da venda de bens ou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Posse de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil em qualquer mês de 2024, permanecendo até 31 de dezembro.
Esses fatores devem ser cuidadosamente analisados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Importância de cumprir as obrigações fiscais
O cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade do microempreendedor. A atenção aos prazos e critérios estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para o correto preenchimento das declarações. Além disso, a compreensão das regras específicas para MEIs pode auxiliar na otimização dos processos fiscais e na tomada de decisões financeiras mais informadas.