A plataforma Repis Cidadão foi lançada pelo Ministério da Fazenda para facilitar a consulta de valores do extinto Fundo PIS/Pasep. Este fundo foi encerrado em 2020, mas a plataforma não está ligada ao abono salarial. Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, o que garante um acesso seguro e autenticado aos dados.
O objetivo principal da plataforma é atender aqueles que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram seus recursos. No caso de falecimento do titular, os dependentes ou sucessores legais podem acessar o saldo, desde que façam login com suas próprias credenciais e apresentem a documentação necessária para comprovar seu direito.

Como surgiu o fundo PIS/Pasep?
O Fundo PIS/Pasep foi criado pela fusão de dois programas distintos na década de 1970. O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970 para fomentar a poupança dos trabalhadores do setor privado. Paralelamente, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970, voltado para servidores públicos. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o fundo foi descontinuado e seus recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como parte das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Como consultar e sacar o Saldo do Fundo?
Para verificar a existência de saldo, é necessário acessar a plataforma Repis Cidadão com as credenciais do Gov.br e o número do PIS/Pasep. Após o login, o usuário pode consultar o extrato para verificar se há cotas transferidas ao Tesouro Nacional. Além disso, o aplicativo do FGTS pode ser utilizado para essa consulta. Caso haja saldo disponível, o próximo passo é solicitar o ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos são necessários para o saque?
- Para o titular da cota: É necessário apresentar um documento oficial de identificação.
- Para o beneficiário legal: Deve-se apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, uma declaração de dependentes habilitados à pensão, ou uma autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores.
Os pagamentos estão programados para começar a partir do dia 28 de março. Essa medida visa garantir que os recursos sejam disponibilizados de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais, assegurando que os beneficiários recebam o que lhes é devido.