Pará – O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve, por unanimidade, a condenação do cantor Bruno Mafra, vocalista da banda Bruno e Trio, pelo crime de estrupro de vulnerável praticado contra suas duas filhas durante a infância delas. A decisão da segunda instância confirmou a sentença de aproximadamente 32 anos de reclusão em regime inicial fechado. NA época do crime as crianças tinham 5 e 7 anos, respectivamente.

O caso veio à tona em 2019, quando as irmãs, já adultas, decidiram romper o silêncio e relatar às autoridades episódios ocorridos entre 2007 e 2011, época em que ambas tinham menos de 14 anos de idade. Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteciam de forma reiterada na residência do acusado, em veículos e outros locais de Belém, valendo-se da autoridade paterna e de manipulação psicológica.
Durante o processo, a defesa de Bruno Mafra, que hoje vive em Portugal, apresentou diversos recursos e teses de nulidade. Entre os argumentos, o advogado Filipe Coutinho da Silveira alegou que a sentença teria considerado fatos novos não contidos na denúncia original e questionou a validade das provas colhidas por meio de entrevistas sociais e perícias psicológicas. Bruno já havia sido inclusive condenado pelo crime em 2024 em primeiro grau, mas um recurso foi impetrado pela defesa, que foi julgado ontem e foi negado pela Justiça e a condenação mantida em segundo grau.
Todas as preliminares negadas
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Rosi Maria Gomes, rejeitou todas as preliminares, afirmando que não houve prejuízo ao direito de defesa e que os depoimentos das vítimas foram firmes, coerentes e ricos em detalhes, apresentando compatibilidade mesmo após anos dos fatos. A magistrada ressaltou que a palavra da vítima em crimes dessa natureza possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.
As vítimas e seus familiares manifestaram-se por meio de nota, destacando que a confirmação da pena representa um marco importante para sobreviventes de abusos domésticos e valida a coragem das jovens em denunciar o próprio pai. O advogado da assistência de acusação, Felipe Alves, explicou que, embora ainda caibam recursos técnicos a instâncias superiores como o STJ e o STF, a discussão sobre a autoria e a materialidade dos fatos está encerrada. “A condenação pelo colegiado do Tribunal de Justiça foi um alívio para as vítimas que finalmente puderam ver que seu clamor foi ouvido. Por muito tempo “, disse oa dvogado.
O cumprimento da pena de prisão deverá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, seguindo o rito constitucional vigente no país. O caso gerou forte comoção por envolver um ícone do ritmo tecnobrega e evidenciar a complexidade do silêncio em ambientes familiares onde o agressor detém poder e influência.
Recursos e apelações da defesa
A defesa do cantor informou que pretende continuar recorrendo, sustentando que houve violações ao devido processo legal e expressando preocupação com a divulgação de detalhes de um processo que tramita sob sigilo de justiça. Por outro lado, o Ministério Público e a assistência de acusação reforçam que o conjunto de provas construído ao longo de sete anos é contundente.
A decisão do tribunal paraense foi celebrada por órgãos de proteção à infância como um exemplo de que o lapso temporal entre o crime e a denúncia não é barreira para a punição, desde que a investigação consiga reunir elementos que comprovem a continuidade delitiva e a gravidade das condutas praticadas contra a dignidade sexual de vulneráveis.


