
A Justiça de Pernambuco analisa o pedido de prisão domiciliar feito por um dos criminosos mais emblemáticos do país. Condenado por um crime que chocou o Brasil pela brutalidade, o chamado “Canibal de Garanhuns” agora alega estar completamente cego e em condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional.
A solicitação foi apresentada pela defesa de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 64 anos, condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado, vilipêndio de cadáver e prática de canibalismo. Ele cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá.
Segundo o advogado Renato Vilela, o estado clínico do detento é grave e progressivo.
“Ele se encontra totalmente dependente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se locomover e realizar a própria higiene, fazendo uso inclusive de fraldas geriátricas”, afirmou.
“Tratamento cruel, desumano e degradante”, diz defesa de Canibal
De acordo com a defesa, Negromonte apresenta cegueira bilateral total, sem qualquer percepção de luz, causada por glaucoma neovascular. Há ainda suspeita de acidente vascular cerebral (AVC), que teria comprometido parte dos movimentos do corpo, além de diagnóstico de esquizofrenia, com episódios de alucinações e discurso persecutório.
O advogado sustenta que manter o condenado em regime fechado nessas condições configura violação de direitos.
“Diante desse cenário, a manutenção do preso no regime fechado configura tratamento cruel, desumano e degradante, em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana”, completou.
O crime
O caso remonta a 2012, quando uma jovem de 17 anos foi assassinada em Olinda. A investigação apontou que o crime foi planejado e executado com a participação de outras duas mulheres, em conjunto com Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, também condenadas. Segundo a sentença, a vítima foi escolhida de forma deliberada, por estar em situação de vulnerabilidade, e atraída até a casa onde ocorreu o homicídio.
A Justiça considerou que houve uso de meios que impediram qualquer chance de defesa, além de classificar a execução como cruel e premeditada.
Após o assassinato, partes do corpo foram manipuladas e ocultadas, o que também levou à condenação por ocultação e vilipêndio de cadáver. À época, o próprio Negromonte admitiu a prática de canibalismo como parte de um suposto ritual.
“Comer o cadáver fazia parte do ritual. Nós três comemos. Mas nunca pusemos carne humana dentro de salgadinhos para vender na rua, conforme foi dito na época”, declarou durante o julgamento.
“Nós estávamos naquela época purificando o mundo, pois escolhemos prostitutas, moradoras de rua e usuárias de drogas”, afirmou Silveira à época do julgamento.
Condenado virou pastor e passou por “transformação religiosa”
Dentro do presídio, o condenado afirma ter passado por uma transformação religiosa. Ele diz ter se aproximado da fé evangélica e, atualmente, realiza pregações entre outros detentos.
“Logo quando cheguei no presídio fui procurado por um pastor. Foi quando retornei ao evangelho. Passei a cantar louvores e me aproximar mais da Bíblia”, relatou.
Negromonte também afirma estar arrependido e atribui à própria trajetória pessoal os motivos que o levaram ao crime.
“Desde a infância tive traumas. Um deles foi ver minha mãe traindo meu pai quando eu tinha 11 anos. Foram várias coisas que foram se acumulando e influenciaram minhas atitudes naquele tempo”, disse. Ele ainda associa a perda da visão a uma punição divina. “Foi Deus quem me castigou com a cegueira”, afirmou.
História como exemplo
Sobre a possibilidade de deixar o presídio, o condenado diz que pretende usar a própria história como exemplo.
“Quero andar nas ruas de cabeça erguida. Vou abordar as pessoas e dar meu testemunho para que ninguém cometa os mesmos erros. Quero mostrar que a vida de qualquer pessoa possa ser transformada”, declarou.
O pedido de prisão domiciliar humanitária segue em análise e deve considerar fatores como o tempo de pena já cumprido, o comportamento carcerário e as condições de saúde do detento.


