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21 de março de 2026
em Policial
Reading Time: 2 mins read
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O tenente-coronel Geraldo Neto, preso preventivamente por feminicídio e fraude processual, passou mal dentro do Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, na quinta-feira, 19 de março. O episódio ocorreu no mesmo dia em que o oficial participou de audiência de custódia por videochamada no Tribunal de Justiça Militar.

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Logo depois do atendimento, equipes encaminharam o suspeito ao Hospital da Polícia Militar para avaliação médica. Em seguida, os profissionais orientaram o retorno para nova reavaliação na manhã do dia seguinte. Após os atendimentos, ele voltou ao presídio.

A Secretaria da Segurança Pública informou a transferência, mas não divulgou detalhes sobre o estado de saúde do militar. Antes disso, a Justiça Militar determinou a prisão preventiva do oficial em São José dos Campos, no interior paulista. Na sequência, a Justiça comum também decretou a prisão pelo mesmo crime.

O tenente-coronel se tornou réu após a morte da esposa, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, encontrada em fevereiro deste ano com um tiro na cabeça no apartamento do casal, no bairro do Brás, na região central da capital paulista. A investigação aponta feminicídio, crime caracterizado pela morte de mulher por razões de gênero, além de fraude processual, porque o acusado teria alterado a cena do crime para simular suicídio.

Durante a audiência, o oficial reafirmou a versão de que a esposa tirou a própria vida e declarou que a arma apreendida pertencia a ele. Ele também afirmou que recebeu tratamento cordial dos policiais no momento da prisão e relatou constrangimento com a presença da imprensa. Além disso, disse que estava em licença-prêmio na data do crime.

Pedido de liberdade negado

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa. Os advogados argumentaram que não poderia haver duas prisões pelo mesmo fato e solicitaram o reconhecimento de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.

No entanto, o ministro relator entendeu que a reclamação não se enquadra nas hipóteses legais e considerou o pedido incabível. Com isso, a prisão preventiva segue mantida enquanto o processo avança e a Justiça define se o caso será julgado pelo Tribunal do Júri ou pela Justiça Militar.

FONTE: Diario do Pará

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